Abrir Cursos Corporativos

Reunimos aqui as principais observações sobre Cursos de Corporativos, baseados nas principais dúvidas decorrentes do processo.

São cursos de qualquer natureza e nível, exclusivamente realizados para instituições ou empresas, podendo ser locais (ministrados nas dependências/instalações da UTFPR) ou em localização proposta pela demandante, com clientela por ela definida.

Cursos empresariais abrem a possibilidade de negociação em relação ao número de inscritos, caso hajam mais de 12 pagantes. Os casos serão analisados individualmente, diretamente com o Coordenador.

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Proposição e abertura

AVISO: Caso o curso a ser proposto utilize software específico, o proponente deve atentar a) ao uso de softwares gratuitos ou b) a compra dos diretos de uso do software em questão (a licença deverá ser encaminhada ao setor para inclusão no Processo SEI de abertura do curso. Programas sem licença de uso válida não terão a instalação autorizada.

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1. A proposta do curso precisa ser enviada pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP), que está disponível através do login no Sistemas Corporativos da UTFPR A proposta é preenchida na página, com as mesmas informações do antigo modelo de projeto em Word. Link para o sistema:

Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP)

OBS: O SAP, assim como todos os sistemas da UTFPR, funciona integralmente no navegador Mozilla Firefox. Caso vocês utilize outro navegador, algumas das funções principais podem aparecer desabilitadas.

A Planilha orçamentária deverá ser anexada no final do processo, em espaço específico no próprio SAP. Link para a Planilha orçamentária:

Planilha orçamentária

OBS: A Planilha orçamentária disponibilizada pela FUNTEF em seu site é elaborada pela PROREC e aprovada pela PROPLAD. A DIREC não se responsabiliza pelas fórmulas aplicadas, e quaisquer modificações precisam ser solicitadas à Reitoria.

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2. Você, coordenador, precisa avisar à Chefia do Departamento em que está lotado que há uma proposta de curso a ser aprovada. Essa proposta só chega ao DICPRO depois de assinada pela Chefia em questão.

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3. Ao receber o projeto, encaminhamos a planilha financeira à DIRPLAD, que também dará o aval.

IMPORTANTE: o curso só terá as inscrições liberadas e sua divulgação efetuada após aprovação no SAP e da DIRPLAD, impreterivelmente.

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4. Aprovado, o curso é encaminhado à FUNTEF, para liberação do link de inscrição, e incluído no site da DICPRO e em nossas redes sociais.

OBS: O Projeto do curso, assinado pelo Coordenador e pela UTFPR, constitui o vínculo com a Empresa. No caso de cursos com custos elevados, e por solicitação da empresa, há possibilidade de negociação de Convênio ou Contrato específico.

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OBS: Os Cursos Empresariais podem ser pagos por boleto, depósito ou nota de empenho. Solicite à empresa interessada que especifique a forma de pagamento, e o contato para eventuais dúvidas e/ou solicitações de informações empresariais.

A emissão de Nota Fiscal é realizada pela FUNTEF.

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Realização do curso

5. No preenchimento da proposta, há a previsão da função de Apoio/Secretaria. São de sua responsabilidade as atividades administrativas de suporte ao curso.

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6. Essa função pode ser realizada por profissional da UTFPR, à escolha da coordenação (de forma remunerada ou não) ou por aluno do curso, que receberá bolsa integral (mas não receberá em valor pecuniário).

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7. A DICPRO não se responsabiliza pelo apoio aos cursos. Caso o coordenador não inclua em seu projeto a função de apoio, esta será absorvida pelo instrutor ou pelo coordenador do curso.

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Finalização do curso

8. O curso só será finalizado, e os valores dos docentes envolvidos liberado, quando:

– o coordenador incluir no SAP o Relatório Final, solicitado de acordo com o Regulamento de Curso de Extensão. Ele inclui: a avaliação de satisfação do aluno; a planilha para emissão de certificados e a planilha financeira ajustada, caso necessário.

– haver o preenchimento do Registro de Horas Esporádicas e Complementares, solicitação do COUNI. Link para o Registro de Horas:

Registro de Horas Esporádicas e Complementares

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9. Para efetuar a liberação do pagamento, todos os servidores precisam encaminhar ainda os seguintes documentos:

Para todos os servidores:

– Consulta cadastral ao E-social

Servidores em regime de dedicação exclusiva:

– Declaração DE (formato Word)

Servidores fora do regime de Dedicação Exclusiva:

– Declaração Não DE (formato Word)

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Contato

Todos os documentos devem ser enviados pelo e-mail
dicpro-ct@utfpr.edu.br

Telefones de contato:
(41) 3310-4570 / 3310-4569 / 3310-4983